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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 16:10
Decreto nº 8.172, de 24 de Dezembro de 2013

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Renúncia pelo devedor.

Termo de confissão de dívida de FGTS Celebrado Perante A Caixa Econômica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança.

Contrato de mandato de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário. Prazo. Embargos de declaração intempestivos.

Não interrupção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Testemunha que litiga com o mesmo empregador.

Inteligência da Súmula nº 357 do TST.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Discriminação. Eficácia horizontal.

Punição pelo exercício do direito de ação, que é um direito fundamental de aplicação imediata.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extras. Motorista.

Enquadramento no art. 62, I, da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Pressão psicológica. Abuso do poder diretivo.

Princípios formadores do processo do trabalho. Decisão do STF.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos. Conhecimento do recurso de revista. Validade da quitação. Violação do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho caracterizada.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento do reclamante. Horas extras. Profissional de radiodifusão.

Profissional de radiofusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Multa sobre os depósitos do FGTS. Convenção coletiva. Redução.

Recurso de Revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Conhecimento do recurso de revista. Salário mínimo. Fator de correção. Violação direta e literal de dispositivo da constituição da república.

Violação do artigo 896 da consolidação das leis do trabalho não caracterizada.
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Multa por litigância de má-fé.

Os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados nas razões de recurso de revista não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante.
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Array Publicado em 2008-09-19T04:00:00+00:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.

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